terça-feira, 30 de junho de 2009

ENTRA EM VIGOR EM JULHO! AMANHÃ!

Aviso aos mais distraídos! Desta vez vai doer mesmo!





MUITO IMPORTANTE

As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entraram em vigor. Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono' do automóvel. Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).

VELOCIDADE

· Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. (Art.ºs 25.º e 145.º)

· A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º)

· A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.

Assim:





PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM

Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. (Art.º 16.º)





ROTUNDAS

  • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. (Art.º 14.º)
  • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. (Art.ºs 31.º e 32.º)
  • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. (Art.º 32.º )
  • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas.(Art.º 49.º)

ULTRAPASSAGEM


A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.º 36.º)

PARAGEM E ESTACIONAMENTO

· Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. (Art.º 49.º)

· Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. (Art.º 49.º)

· O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. (Art.ºs 50.º e 163.º)

· A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. (Art.º 145.º)

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. (Art.º 55.º)
  • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. (Art.º 55.º)
    Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. (Art.º 55.º)
  • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. (Art.º 55.º)
O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. (Art.º 145.º)




ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO

  • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros


TROTINETAS COM MOTOR

  • Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. (Art.º 82.º)
  • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. (Art.º 104.º)
  • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º)

USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO

A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. (Art.ºs 84.º e 145.º)







TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR

  • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. (Art.º 88.º)
  • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. (Art.º 88.º)
  • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. (Art.º 88.º)

OUTRAS ALTERAÇÕES

  • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
  • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )

CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

  • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
  • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )




TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)

  • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º)


INSPECÇÕES

  • Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º

REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO

A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )

  • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
  • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
  • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )




SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS

  • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. (Art.º 123.º)
  • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

  • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º)

NOVOS EXAMES

Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. (Art.º 129.º)






SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

  • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. (Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º)


PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA

  • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. (Art.º 173.º)
  • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. (Art.º 173.º)
Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.






Esclarecimento da Ex-DGV:


Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:


1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída = 3ª via);
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

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domingo, 28 de junho de 2009

CONTINUEMOS A FAZER DE CONTA


Mais um excelente artigo de Mário Crespo.



Continuemos a fazer de conta

Façamos de conta que e o que passou no BPN e na SLN não é mesmo uma enorme "roubalheira". Façamos de conta que há outro termo para descrever correctamente o saque de dois mil milhões de dinheiro dos portugueses.
Façamos de conta que a mais-valia de 147 por cento do investimento de Aníbal Cavaco Silva e família não aparece nos dois mil milhões de prejuízos do BPN nacionalizado. Façamos de conta que não é o contribuinte português quem está a pagar esses dois mil milhões. Façamos de conta que é normal conseguir valorizar um investimento 147,5 por cento em menos de dois anos. Tudo isto fora do controlo das entidades fiscalizadoras e reguladoras do mercado de capitais. Façamos de conta que um conglomerado de bancos e offshores que compra coisas por dezenas de milhão, que vende depois por um dólar, e que rende mais do que a Dona Branca, é normal. Façamos de conta que um negócio gerido assim faz algum sentido no mercado. Façamos de conta que é acessível ao cidadão comum um negócio destes. Façamos de conta que sabemos todas as circunstâncias da compra e da recompra das acções de tão prodigiosa mais valia, que a família Silva detinha no projecto de Dias Loureiro e Oliveira e Costa. Façamos de conta que a SLN não tem nada a ver com o BPN. Façamos de conta que o BPN e a SLN não têm um número invulgar de gente do PSD envolvido nas suas actividades. Façamos de conta que Aníbal Cavaco Silva não é a personalidade de mais influência no PSD. Façamos de conta que os termos SLN, Sociedade Lusa de Negócios ou SLN Valor aparecem no comunicado da Presidência da República de 23 de Novembro de 2008. Façamos de conta que, nesta fase de dúvidas, é aceitável uma declaração como a emitida pelo Palácio de Belém sem referências ao valioso investimento familiar no mais controverso dos projectos financeiros da história de Portugal. Quando é só esse investimento que está causa. Por ser uma aplicação num projecto de licitude duvidosa. Façamos de conta que o Chefe Executivo desse projecto não tinha sido um íntimo colaborador de Aníbal Cavaco Silva responsável por finanças públicas. Façamos de conta que entre 2001 e 2003 os negócios do BPN e da SLN decorriam de forma irrepreensível e no cumprimento integral da lei da República. Façamos de conta que não foi por escolha pessoal do Presidente da República que Dias Loureiro foi nomeado Conselheiro de Estado. Façamos de conta que, como o Presidente disse, estar Dias Loureiro no Conselho de Estado era a mesma coisa que estar António Ramalho Eanes ou Mário Soares ou Jorge Sampaio. Façamos de conta que o Presidente relatou tudo o que devia ter relatado ao País sobre os seus activos passados nos projectos de Oliveira e Costa e Dias Loureiro. Façamos de conta que não há gente presa por causa do BPN. Façamos de conta que não vai haver mais gente presa. Façamos de conta que o que se passou no BPN e na SLN não é mesmo uma enorme "roubalheira". Façamos de conta que há outro termo para descrever correctamente um saque de dois mil milhões de dinheiro dos portugueses. Façamos de conta que não conseguimos imaginar quantas escolas, quantos hospitais, quantas contas de farmácia, quantas pensões mínimas, quantas refeições decentes se podem comprar com esse dinheiro. Façamos de conta que basta, apenas, cumprir rigorosamente a Lei e ignorar o que a Lei não diz, para se ser inquestionavelmente impoluto. Façamos de conta que não sabemos o que se está a passar à nossa volta. Até onde aguenta o País continuarmos a fazer de conta que não vemos?

Mário Crespo/JN

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quinta-feira, 25 de junho de 2009

AVALIAÇÃO DA DEMOCRACIA



Qualidade da democracia em Portugal está a piorar

Portugal perdeu seis posições, de 2006 para 2008, no 'Democracy Index' feito pelos especialistas da revista 'The Economist'. Passou de 19.º lugar para 25.º. Entre os 27 países da União Europeia, Portugal encontra--se na segunda metade do pelotão. Na verdade, sem os países do alargamento, poderia ser considerado um dos com pior vivência democrática.

A democracia portuguesa está a perder qualidade. O Democracy Index mundial relativo a 2008 feito pela revista britânica The Economist revela que Portugal perdeu seis posições face ao mesmo relatório de 2006 (o documento tem periodicidade bianual). Agora está em 25.º lugar da tabela mundial (167 países no total). Em 2006 estava em 19.º.






O que fez Portugal baixar seis posições foi o item da "participação política" (que mede a participação popular nos actos eleitorais). A classificação (numa pontuação máxima de 10) era, em 2006, de 6,11, tendo baixado no Democracy Index de 2008 para 5,56.

O que poderá ter feito baixar esta avaliação da participação política foi o referendo à despenalização do aborto, realizado em Fevereiro de 2007. A abstenção - tal como em todos os outros referendos nacionais já realizados - foi superior a 50% (mais precisamente, 56,39%). Em todos os outros critérios (ver caixa em baixo) a avaliação portuguesa manteve-se inalterada.

No panorama dos 27 países da União Europeia, Portugal ocupa, no relatório de 2008, a 16ª posição. Dito de outra forma: está colocado na segunda metade do pelotão europeu, em termos de qualidade da democracia. No relatório de 2006, Portugal ocupava a 12ª posição, ou seja, estava na primeira metade do pelotão europeu. De 2006 para 2008, Portugal foi ultrapassado por países da União Europeia como o Reino Unida, a França, a Grécia e a Bélgica.






Atrás de Portugal, ainda em termos de UE-27, no relatório de 2008, encontram-se países como a Itália, os três Estados bálticos (Estónia, Letónia e Lituânia), a Hungria e a Polónia, além da Roménia e da Bulgária, nomeadamente. Dito de outra forma: com a excepção da Itália, só as democracias europeias dos chamados países do alargamento são consideradas piores do que Portugal. Numa UE sem os países de Leste que aderiram, Portugal arriscar-se-ia a ser considerado o de pior vivência democrática, ou um dos piores. A equipa do The Economist que preparou este relatório - a chamada Intelligence Unit - concluiu, sem nenhuma referência específica dedicada a Portugal, que se deu globalmente, de 2006 para 2008, uma "recessão democrática". Em 68 países houve regressão, em 56 evolução positiva e 43 mantiveram os seus scores.

Os especialistas da revista detectaram na Europa de Leste uma tendência para a qualidade da democracia regredir, o que se verificou em 19 dos 28 países desse bloco regional. Apenas num deles, a República Checa, os índices melhoraram. Em oito deles, mantiveram-se iguais. A recessão democrática global é explicada com a crise económica, que fez despertar nalguns países fenómenos xenófobos anti-imigração.






O Democracy Index divide os países em "democracias plenas" (os 30 primeiros do ranking, entre os quais se encontra Portugal), "democracias imperfeitas" (do 31º lugar ao 80º, encontrando-se aqui nove países da UE), "regimes híbridos" (entre o 81.º e o 116.º) e "regimes autoritários" (do 117.º ao 167.º), entre os quais são colocados países como Angola (131.º lugar na tabela).

Entre os dez menos democráticos (ver tabelas em baixo) encontra-se uma ex-colónia portuguesa, a Guiné-Bissau. O mais jovem país do mundo, Timor-Leste, encontra-se em 47.º lugar. É, portanto, uma "democracia imperfeita".

JOÃO PEDRO HENRIQUES

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