quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

AS NOVAS LEIS DA IGREJA




Bento XVI proíbe casamento entre católicos e não católicos

A Santa Sé reviu pontos-chave do Código de Direito Canónico.

Baptizados ou não baptizados, todos vão ser afectados pela decisão papal ontem tornada pública. Bento XVI comunicou à comunidade católica que os casamentos entre católicos e não católicos não são considerados válidos. O Santíssimo Padre decidiu alterar o Código de Direito Canónico e apertou o cerco aos menos ortodoxos dentro da Igreja Católica. Mas não foi apenas o sacramento do casamento que sofreu alterações. No documento papal, Bento XVI altera ainda os artigos 1008 e 1009, impedindo os diáconos - homens ao serviço da Igreja, alguns deles casados - de substituir o padre nas suas funções.

O alterado artigo 1124 estabelece que "é inválido o matrimónio entre duas pessoas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica ou nela integrada e outra que não seja baptizada". Ou seja, católicos e não católicos deixam de poder casar-se pela Igreja. Fica por esclarecer se os casamentos celebrados antes desta alteração são abrangidos pelas novas regras - ou seja, se deixam de ser reconhecidos todos os matrimónios celebrados entre baptizados e não baptizados ou com pessoas de outras religiões. Também os baptizados que hoje professem outros credos são afectados pela alteração. O casamento "entre duas pessoas baptizadas, uma das quais baptizada pela Igreja Católica ou nela acolhida através do baptismo, e a outra integrada numa comunidade eclesiástica que não está em plena comunhão com a Igreja Católica não pode celebrar-se sem a autorização expressa de uma autoridade competente", lê-se no documento papal.







No que respeita aos diáconos, vão deixar de poder presidir a uma paróquia. Até agora, e na ausência do padre, os diáconos eram capacitados para substituir os sacerdotes em determinadas tarefas. Segundo as modificações impostas por Bento XVI, os padres ou bispos são os únicos a receber a missão e a faculdade de actuar em nome de Cristo

Os oficiais do Vaticano explicam que estas mudanças ao Código de Direito Canónico se justificam pelas dificuldades levantadas na prática do sacerdócio desde 1983, ano em que o código entrou em vigor.

A comunidade eclesiástica portuguesa, contactada pelo i, prefere não comentar estas alterações antes da leitura do documento papal. D. Manuel Morujão, secretário da Conferência Episcopal Português, diz que "é preciso ver os erres e os esses" antes de apreciar a decisão de Bento XVI. Mas não deixa de achar insensata a decisão relativa ao casamento. "Se uma pessoa decidiu casar-se pela Igreja é porque aceitou as leis católicas."

por Tiago Guerreiro da Silva /ionline








Comentário:

Cá para mim, considero que o Santo Padre acordou mal disposto e vai daí, começou a ditar leis conforme lhe vieram à cabeça, fizessem elas sentido ou não.

Comungo da opinião de D. Manuel Corujão “Se uma pessoa decidiu casar-se pela Igreja é porque aceitou as leis católicas”, disse.

Não me parece que sejam leis que ajudem à congregação cada vez maior dos povos em torno da Igreja, pelo contrário, vai afastar ainda mais as pessoas, não direi da sua fé, mas pelo menos da Igreja. E mesmo falando de fé, estou certo que com estas leis, muitos acabam por ficar com dúvidas.

A Igreja não está a acompanhar o século em que vivemos e quer de uma forma cada vez mais rígida e definitiva, condicionar todos aqueles que a ela se dedicam, ou nela se acolhem em comunhão com Deus.

Porque raio de razão é que duas pessoas não se poderão casar pela Igreja se uma não for católica ou não for baptizada? Se o fazem é porque aquele que não é baptizado ou não é católico, aceitou as leis da Igreja naturalmente, e o que está em causa é o casamento, que é (ou deveria ser), uma união de amor entre dois seres que pretendem fazer o percurso do resto das suas vidas em conjunto, constituindo o que de mais sagrado qualquer religião defende, ou deveria defender: A FAMÍLIA.

Tenho a mesma opinião para qualquer religião, acho que uma união onde o amor fala mais alto, não pode estar sujeita a imposições rígidas que a ponham em causa.

É um facto que o casamento pelo civil, ou uma simples união de facto resolve o problema, e os casais não deixam de ser felizes e de ter os seus filhos, mas não concordo com esta postura se Sua Santidade.

Aguardemos para se perceber se a interpretação destas leis que vieram a lume na imprensa, quererão mesmo dizer o que se leu durante o dia de hoje.

Fotos da Net

GOLDFINGER


2 comentários:

Maria disse...

Honestamente não sei onde quer esta igreja chegar...
Enfim...

Um beijo, António

Elvira Carvalho disse...

E graças a essas ideias as igrejas vão ficando cada vez mais vazias.
Um abraço e bom fim de semana